JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.806

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/03/2017
Data de publicação
02/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 124.806, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/03/2017, p. 02/05/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Inexiste a prisão automática, considerada a gradação do crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – EMBARALHAMENTO. Mostra-se extravagante presumir que, solto, o acusado poderá embaralhar a instrução, exigindo-se, para chegar-se à custódia preventiva, ato concreto sob tal ângulo. (HC 124806, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017)
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