HABEAS CORPUS 101.816
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 02/08/2011
PRISÃO PREVENTIVA – INTIMIDAÇÃO DE VÍTIMA – ENCERRAMENTO DA FASE PROCESSUAL DE INSTRUÇÃO – INSUBSISTÊNCIA. Uma vez encerrada a fase de instrução e prolatada sentença, descabe, para embasar a prisão preventiva, cogitar de intimidação da vítima. PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DO DISTRITO DA CULPA. A ausência do distrito da culpa, considerada a interpretação sistemática do Código de Processo Penal – artigos 366 e 312 –, não respalda a prisão preventiva. (HC 101816, Relator(a): MAR…