JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 233.665

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/02/2024
Data de publicação
13/03/2024

STF – HC 233.665, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 26/02/2024, p. 13/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE. DEZ CONDENAÇÕES DEFINITIVAS POR CRIMES PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. A observância do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro pressupõe o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: “a) a mínima ofensividade da conduta do agente, b) nenhuma periculosidade social da ação, c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada” (HC 84.412, ministro Celso de Mello). 2. Na presença desses quatro vetores, o princípio da insignificância incidirá para afastar, no plano material, a própria tipicidade da conduta diante da ausência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 3. A contumácia delitiva e a multirreincidência específica da paciente – que possui 10 condenações definitivas por crimes patrimoniais – evidenciam maior grau de reprovabilidade do comportamento, a revelar inexistente fato insignificante. 4. Agravo interno desprovido. (HC 233665 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024)
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