JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 99.437

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2010
Data de publicação
08/11/2010

STF – HABEAS CORPUS 99.437, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 08/11/2010

Ementa

EXCESSO DE PRAZO – CUSTÓDIA PROVISÓRIA – JÚRI – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JULGAMENTO – NULIDADE DO ACÓRDÃO. Uma vez determinado o retorno do processo ao estágio anterior, procedendo-se a novo julgamento do recurso em sentido estrito interposto pela acusação, e verificada a passagem do tempo – mais de quatro anos de submissão do acusado, sem culpa formada, à custódia do Estado –, impõe-se reconhecer o excesso de prazo de prisão. (HC 99437, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-213 DIVULG 05-11-2010 PUBLIC 08-11-2010 EMENT VOL-02426-01 PP-00076 LEXSTF v. 32, n. 383, 2010, p. 363-367)
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