JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 110.150

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
16/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 110.150, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 16/10/2014

Ementa

CUSTÓDIA PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo da preventiva, impõe-se o afastamento. (HC 110150, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2014 PUBLIC 16-10-2014)
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