HABEAS CORPUS 114.661
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 27/05/2014
PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a prisão preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. PRISÃO PREVENTIVA – PRÁTICA DELITUOSA – SUPOSIÇÃO. A custódia preventiva que vise a regular instrução criminal deve calcar-se em dados concretos, não se podendo supor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. (HC 114661, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-148 DI…