JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.688

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STF – HABEAS CORPUS 115.688, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

JUÍZO DE TRIBUNAL REVISOR – PRISÃO PROVISÓRIA. Tanto quanto possível, hão de ser endossados os pronunciamentos do Juízo, mormente quando, ao prolatar sentença, assentou a desnecessidade da prisão provisória do acusado, adotando postura diversa no tocante aos demais. PRISÃO PREVENTIVA – FUNDAMENTOS – IMPUTAÇÃO. A gravidade da imputação não respalda a custódia preventiva, sob pena de tornar-se, em certas situações, automática. (HC 115688, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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