JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.124

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2012
Data de publicação
04/10/2012

STF – AI 837.124, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 04/10/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. 1. RECURSO INADMISSÍVEL. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO PELO RELATOR. ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 2. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO AGRAVO INTERPOSTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (AI 837124 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 18-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 03-10-2012 PUBLIC 04-10-2012)
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