JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 119.095

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
09/04/2014

STF – HABEAS CORPUS 119.095, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 09/04/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar. Constrangimento ilegal configurado. 4. Excepcionalidade da prisão. Possibilidade da aplicação de outras medidas cautelares. Art. 319 do CPP. 5. Decisão impugnada proferida por Relator do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de interposição de agravo regimental. Recente entendimento da Segunda Turma (HC 119.115/MG), ressalvada a posição do Relator. 6. Writ não conhecido. 7. Ordem concedida, de ofício, confirmando a liminar. (HC 119095, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
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