JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 38.642

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

STF – RMS 38.642, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 04/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEILÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. EMPREENDIMENTOS TERMELÉTRICOS. PARTICIPAÇÃO. FIXAÇÃO DE LIMITE AO CUSTO VARIÁVEL UNITÁRIO (CVU). INABILITAÇÃO. ILEGALIDADE DO ATO. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração rejeitados. (RMS 38642 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2024 PUBLIC 12-04-2024)
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