JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.682

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2011
Data de publicação
07/11/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 844.682, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 18/10/2011, p. 07/11/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO OBJETIVA DOS FUNDAMENTOS CONSTANTES NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 287 DO STF. 1. O agravo regimental é inadmissível quando a sua fundamentação não impugna os fundamentos da decisão agravada. Inteligência do Enunciado n.º 287 da Súmula do STF, de seguinte teor: 'Nega-se provimento ao agravo, quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia'. Precedentes: AI 718.237-AgR/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. Eros Grau; AI 725.430-AgR/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia. 2. In casu, o agravante não impugnou em suas razões o óbice referente a inaplicabilidade, no caso sub examine, do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 844682 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 18-10-2011, DJe-211 DIVULG 04-11-2011 PUBLIC 07-11-2011 EMENT VOL-02620-04 PP-00474)
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