JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.479

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/12/2013
Data de publicação
19/02/2014

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.479, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 328-A, § 1º, DO RISTF. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Não cabe reclamação para se corrigir suposta aplicação equivocada de precedente que afirma inexistir repercussão geral da matéria constitucional. II – Deve ser observada a sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, combinado com o art. 328-A, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16479 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.801

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 24/06/2014

Ementa: RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I – Não cabe reclamação para se corrigir supostos equívocos na aplicação, pelos Tribunais, do instituto da repercussão geral, a não ser que haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte. Precedentes. II – A correção de possíveis desacertos deve s…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 16.294

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/12/2014

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Não conhecimento pela autoridade reclamada de agravo interposto contra decisão em que se negou seguimento a recurso extraordinário ante a ausência de repercussão geral da matéria constitucional suscitada. Alegada usurpação de competência. Não ocorrência. Inadmissibilidade do uso da reclamação constitucional para questionar a aplicação na origem do disposto nos arts. 543-A e 543-B do Código de Processo Civil, salvo se verificada a aplica…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 22.282

Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/11/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO) PARA A ORIGEM. 1. Não é cabível o manejo de reclamação para se questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que aplica a sistemática da repercussão geral. 2. A parte que queira impugnar decisão que aplica a sistemática da repercussão geral, pro…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.278

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 29/04/2014

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO PELA CORTE DE ORIGEM. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. A reclamação não constitui instrumento processual adequado para questionar o acerto de decisão do Tribunal de origem que, tendo em vista a ausência de repercussão geral firmada no âmbito desta Suprema Corte, e com suporte no art. 543-B, § 2º, do CPC, considera inadmitido recurso extraordi…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 17.795

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 24/06/2014

Ementa: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não se admite reclamação contra decisão que, nos tribunais de origem, aplica a sistemática da repercussão geral, ressalvada a hipótese de negativa de retratação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 17795 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julga…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.