JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 61.588

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

STF – RCL 61.588, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Piso salarial. Base de cálculo. Valor vinculando ao salário mínimo. Congelamento. Vedação de vinculação para reajustes futuros. 4. Compatibilidade com o entendimento firmado na ADPF 53. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 61588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 61.588

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024

Agravo Regimental na Reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Piso salarial. Base de cálculo. Valor vinculando ao salário mínimo. Congelamento. Vedação de vinculação para reajustes futuros. 4. Compatibilidade com o entendimento firmado na ADPF 53. 5. Negado seguimento à reclamação. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 61588 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2…

RCL 19.275

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/02/2016

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Piso salarial de categoria profissional. Fixação em múltiplos de salários mínimos. Alegação de descumprimento da ADPF 53 e Súmula Vinculante 4. Inexistência. Ausência de correspondência entre ato reclamado e entendimento desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 19275 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 01-03-2016 PUBLIC 02-03-2016)

RCL 68.934

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 02/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. PISO SALARIAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO-MÍNIMO. LEI Nº 4.950-A/1966. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 4. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO-MÍNIMO COMO INDEXADOR DE FUTURA CORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PRECEDENTES. ADPF 53. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 68934 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETR…

RCL 58.658

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM REMUNERATÓRIA. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. INADEQUAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA BASE DE INCIDÊNCIA. IMPROPRIEDADE. ENUNCIADO VINCULANTE N. 4 DA SÚMULA. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. 1. Segundo o enunciado vinculante n. 4 da Súmula, salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado…

RCL 68.406

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/02/2025

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Piso nacional do magistério da educação básica. Reajustes automáticos daqueles que recebem remuneração acima do piso com base em parâmetro federal. 4. Súmula Vinculante 42. Ofensa. 5. Necessidade de preservação da autonomia dos Estados e Municípios. 6. Agravo regimental provido, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação.(Rcl 68406 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR M…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.