JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 142.173

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/05/2017
Data de publicação
06/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 142.173, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 06/06/2017

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico e associação para o tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Paciente que respondeu solto a quase toda a instrução criminal. 4. Sentença condenatória. Segregação cautelar fundamentada apenas na gravidade abstrata do crime. 5. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal verificado. 6. Ordem concedida para que o paciente possa aguardar em liberdade o julgamento de seu apelo, se por algum outro motivo não estiver preso e sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares previstas na nova redação do art. 319 do CPP. (HC 142173, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 05-06-2017 PUBLIC 06-06-2017)
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