- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 08/04/2011
STF – HC 105.687, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 15/03/2011, p. 08/04/2011
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL): IMPOSSIBILIDADE. RÉUS REINCIDENTES. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Para o reconhecimento de furto privilegiado, o Código Penal exige como primeiro requisito que o réu seja primário. Na espécie vertente, esse fato não ocorreu, considerando-se que os Pacientes são reincidentes. 2. Ordem denegada. (HC 105687, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 15-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011)
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