JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.780

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/02/2014
Data de publicação
21/03/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA 7.780, Rel. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 21/03/2014

Ementa

Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA DAS DECISÕES. INADMISSIBILIDADE DO CONFLITO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CC 7780 AgR-ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2014 PUBLIC 21-03-2014)
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