JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.034

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/04/2014
Data de publicação
28/04/2014

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 754.034, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 01/04/2014, p. 28/04/2014

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Multas de trânsito. Órgão estadual. Atribuições. Discussão. Ofensa reflexa. Legislação infraconstitucional. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o exame de ofensa reflexa à Constituição Federal. Incidência das Súmulas nºs 636 e 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AI 754034 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 25-04-2014 PUBLIC 28-04-2014)
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