JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 38.414

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/06/2024

STF – MS 38.414, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 07/05/2024, p. 13/06/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. É incabível mandado de segurança contra decisão judicial proferida por Ministro, órgão fracionário ou Plenário da Corte. 3. Agravo que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido. (MS 38414 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2024 PUBLIC 13-06-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 39.424

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/12/2023

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Processual Civil. 3. Impetração contra decisão judicial proferida pelo Plenário desta Corte (ARE 1.423.125). 4. Inexistência de ilegalidade ou teratologia. 5. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Violação ao §1º do art. 1.021 do CPC/2015. 6. Agravo regimental não provido. (MS 39424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-01-2024 PUBLIC 25-0…

MS 40.514

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Impetração contra ato jurisdicional de ministro do supremo tribunal federal. Ausência de impugnação de fundamentos suficientes para a manutenção da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança impetrado contra ato jurisdicional de Ministro do Supremo Tribunal Federal. II. Questão em discu…

MS 38.343

Tribunal Pleno · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/03/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA SUPOSTO ATO DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DESCABIMENTO. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF é pacífica no sentido da impossibilidade de impetração de mandado de segur…

MS 37.510

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/06/2022

EMENTA: Agravo Regimental em Mandado de Segurança. 2. Direito Processual Civil. 3. Impetração contra atos supostamente cometidos por Ministros do STF. Ausência de teratologia ou de manifesta ilegalidade. Não cabimento. Inépcia da exordial. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 37510 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 29-06-2022 PUBLIC 30-06-2022)

MS 39.832

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança ajuizado contra ato judicial. Não cabimento. Ausência de excepcionalidade. Precedentes. 4. Desconexão entre causa de pedir e pedido. Inépcia da inicial. 5. Mandado de segurança não conhecido. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (MS 39832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.