JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.376

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/04/2014
Data de publicação
03/10/2014

STF – AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO 5.376, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 10/04/2014, p. 03/10/2014

Ementa

Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Aposentadoria especial de servidor público. Omissão na edição da lei complementar prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição da República. 3. Ordem concedida em parte para determinar à autoridade administrativa que analise o requerimento de aposentadoria especial dos substituídos do impetrante à luz da disciplina do Regime Geral de Previdência Social. 4. Agravo a que se nega provimento. (MI 5376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10-04-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 02-10-2014 PUBLIC 03-10-2014)
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