JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.897

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/04/2014
Data de publicação
22/05/2014

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 121.897, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/04/2014, p. 22/05/2014

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Alegação de excesso de prazo no julgamento da ação penal pelo Tribunal do Júri. 3. Decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância ao princípio da colegialidade. Precedentes. Writ não conhecido. 4. Afastada a possibilidade de concessão da ordem de ofício. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 121897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 21-05-2014 PUBLIC 22-05-2014)
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