JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.388

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STF – RE 590.388, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

EMENTA: JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios. Contudo, na espécie os juros foram inclusos considerada a premissa da coisa julgada. (RE 590388 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 09-10-2012 PUBLIC 10-10-2012)
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