AI 583.158
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/09/2012
EMENTA: JUROS – MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – DÉBITO DA FAZENDA – ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, pelo valor real, acrescido de juros. CITAÇÃO – EXECUÇÃO – REGÊNCIA. A discussão sobre a necessidade, ou não, de haver nova citação para a sequência de execução contra a Fa…