JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 680.311

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
21/09/2012

STF – ARE 680.311, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 21/09/2012

Ementa

EMENTA: JUROS – MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS – DÉBITO DA FAZENDA – COISA JULGADA – ARTIGO 33 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 33 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios, neles incluídos os juros remanescentes. Contudo, na espécie os juros foram inclusos considerada a premissa da coisa julgada. (ARE 680311 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-186 DIVULG 20-09-2012 PUBLIC 21-09-2012)
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