RE 590.388
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/09/2012
EMENTA: JUROS - MORATÓRIOS E COMPENSATÓRIOS - DÉBITO DA FAZENDA - ARTIGO 78 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. O preceito do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias encerra uma nova realidade. Faculta-se ao recorrente a satisfação dos valores pendentes de precatórios. Contudo, na espécie os juros foram inclusos considerada a premissa da coisa julgada. (RE 590388 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓR…