HABEAS CORPUS 103.375
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/11/2012
HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – PRECEDENTES DO PLENÁRIO – IMPLEMENTO DE ORDEM DE OFÍCIO. An…