JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.311

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/04/2017
Data de publicação
25/05/2017

STF – HABEAS CORPUS 126.311, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 18/04/2017, p. 25/05/2017

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – IMPUTAÇÃO. Inexiste, no arcabouço jurídico, a prisão automática considerada a gradação do crime imputado. PRISÃO PREVENTIVA – ORDEM PÚBLICA. A necessidade de proteger a ordem pública não decorre, em termos de custódia preventiva, do fato de imputar-se ao cidadão certa prática delituosa. (HC 126311, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-04-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 24-05-2017 PUBLIC 25-05-2017)
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