JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
28/05/2014
Data de publicação
13/06/2014

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 2.664, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 28/05/2014, p. 13/06/2014

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Omissão quanto ao termo inicial do prazo do agravo interno. Tempestividade. Embargos de declaração acolhidos para possibilitar o regular processamento do agravo regimental. (Rcl 2664 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 28-05-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 12-06-2014 PUBLIC 13-06-2014)
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