JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 660.024

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
07/12/2012

STF – AI 660.024, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 25/09/2012, p. 07/12/2012

Ementa

EMENTA: ELEITORAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO. SUPOSTA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 41-A DA LEI 9.504/1997. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. É entendimento pacífico nesta Corte a impossibilidade de se falar em ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição quando o acórdão recorrido está devidamente fundamentado e inequivocamente prestou jurisdição, ainda que com sua fundamentação não concorde o agravante. No julgamento da ADI 3.592, rel. min. Gilmar Mendes, este Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação direta proposta contra o art. 41-A da Lei 9.504/1997. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 660024 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-240 DIVULG 06-12-2012 PUBLIC 07-12-2012)
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