JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 706.513

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/09/2010
Data de publicação
08/10/2010

STF – AI 706.513, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 14/09/2010, p. 08/10/2010

Ementa

EMENTA: Tribunal Superior Eleitoral. Representação 1.176/DF. Acórdão que concluiu pela inexistência de provas. Ausência de omissão. Há previsão legal no sentido do comparecimento "independentemente de intimação" das testemunhas arroladas pelo representante (art. 22, V, da LC 64/90). Inexistência de violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 706513 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 14-09-2010, DJe-190 DIVULG 07-10-2010 PUBLIC 08-10-2010 EMENT VOL-02418-09 PP-01985 RT v. 100, n. 905, 2011, p. 192-194)
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