JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.607

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
19/03/2013

STF – HABEAS CORPUS 105.607, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 05/02/2013, p. 19/03/2013

Ementa

PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo, impõe-se o deferimento de medida acauteladora. (HC 105607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-02-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 18-03-2013 PUBLIC 19-03-2013)
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