JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 122.422

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
26/09/2014

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 122.422, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 26/09/2014

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA DISCUTIR A TEMPESTIVIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embargos convertidos em agravo regimental, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. 2. Admite-se o protocolo integrado apenas para os recursos que são interpostos no Tribunal a quo. Precedentes. 3. Embargos conhecidos como agravo regimental. Recurso a que se nega provimento. (HC 122422 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 25-09-2014 PUBLIC 26-09-2014)
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