AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 14.694
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015
Agravo regimental em reclamação. 2. Alegação de desrespeito à medida cautelar deferida nos autos da ADI 2.135/DF. 3. Inexistência de estrita similitude entre o ato reclamado e o acórdão-paradigma. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 14694 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)