JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 123.633

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2014
Data de publicação
10/11/2014

STF – HABEAS CORPUS 123.633, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/09/2014, p. 10/11/2014

Ementa

Habeas corpus. 2. Cerceamento de defesa. Nova intimação para julgamento de recurso de apelação levado à sessão imediata. Desnecessidade. (Precedentes) 3. Ausência de comparecimento da defesa na data inicialmente prevista. Inferência do desinteresse em sustentar oralmente. 4. Ordem denegada. (HC 123633, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-09-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 07-11-2014 PUBLIC 10-11-2014)
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