HABEAS CORPUS 126.742
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/06/2015
Habeas corpus. 2. Intempestividade das razões de apelação. 3. Cerceamento de defesa. Inocorrência. 4. Intimação da sentença por edital. Paciente que estava foragido. Intimação pessoal de seu patrono, que compareceu aos atos processuais. 5. Nulidade não configurada. 6. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 126742, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-06-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 10-08-2015 PUBLIC 12-08-2015)