JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 9.068

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
14/08/2024

STF – PET 9.068, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 01/07/2024, p. 14/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PETIÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. ARQUIVAMENTO. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não apontado vício no acórdão embargado, impõe-se o não conhecimento do recurso. 2. O propósito manifestamente protelatório justifica a imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, bem como a determinação de certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato do processo. 3. Embargos de declaração não conhecidos, com aplicação de multa e determinação de certificação do trânsito em julgado e de arquivamento imediato do processo. (Pet 9068 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-07-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024)
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