JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.685

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.685, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Mera irresignação com o quanto decidido pelo Colegiado não autoriza a utilização dos embargos de declaração, muito menos viabiliza obtenção de efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas rejeitados. (RHC 122685 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-11-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 21-11-2014 PUBLIC 24-11-2014)
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