AI 838.930
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/06/2011
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL – FORMALIDADE ESSENCIAL. A teor do disposto no artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o recorrente deve indicar, na petição de encaminhamento do extraordinário, o permissivo constitucional que o autoriza. A importância do tema de fundo não é de molde a colocar em plano secundário a disciplina da matéria. (AI 838930 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-06-2011…