JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 120.974

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
09/02/2015

STF – HABEAS CORPUS 120.974, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/12/2014, p. 09/02/2015

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU MEDIDA CAUTELAR EM IDÊNTICA VIA PROCESSUAL. DUPLA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento no sentido de ser inadmissível a impetração de habeas corpus contra decisão denegatória de provimento cautelar (Súmula 691/STF). 2. Inocorrência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Habeas corpus não conhecido, cassada a liminar deferida. (HC 120974, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-12-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2015 PUBLIC 09-02-2015)
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