JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 124.876

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
11/03/2015

STF – HABEAS CORPUS 124.876, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 11/03/2015

Ementa

Habeas Corpus. 2. Crime contra a ordem econômica. Comercialização de combustíveis em desconformidade com as regras da Agência Nacional de Petróleo. Condenação. Fixação de regime inicial semiaberto. 3. Pedido de fixação de regime aberto. Impossibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da valoração negativa de duas das circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime). 4. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. (HC 124876, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 10-03-2015 PUBLIC 11-03-2015)
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