JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.282

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/04/2013
Data de publicação
19/04/2013

STF – EXTRADIÇÃO 1.282, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 19/04/2013

Ementa

EXTRADIÇÃO. Atendidos os requisitos legais, incumbe implementar a extradição. Deve o governo requerente assumir o compromisso de considerar o período em que o extraditando ficou preso no Brasil, para tal fim, cabendo ao Executivo a entrega ante o fato de encontrar-se cumprindo pena em virtude de condenação imposta pelo Judiciário brasileiro. (Ext 1282, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 18-04-2013 PUBLIC 19-04-2013)
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