JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 126.963

Relator(a)
TEORI ZAVASCKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2015
Data de publicação
23/04/2015

STF – HABEAS CORPUS 126.963, Rel. TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, j. 07/04/2015, p. 23/04/2015

Ementa

Ementa: PENAL MILITAR. PACIENTE CONDENADO PELO DELITO DO ART. 290 DO CPM. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE LAUDO CONCLUSIVO SOBRE A PRESENÇA DO PRINCÍPIO ATIVO THC. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A tese defensiva não encontra guarida no quadro fático descrito pelas instâncias ordinárias, uma vez que a materialidade do crime de posse de droga está devidamente comprovada por intermédio de laudo pericial, entre outros elementos probantes. Portanto, para decidir de forma contrária seria necessário rechaçar, além do suporte probatório apresentado, a idoneidade dos expertos responsáveis pelo laudo toxicológico, providência inviável em sede de habeas corpus. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC 126963, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 22-04-2015 PUBLIC 23-04-2015)
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