JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 12.765

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/09/2024
Data de publicação
30/09/2024

STF – PET 12.765, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/09/2024, p. 30/09/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em petição. Pretendida extensão dos efeitos da decisão proferida na Rcl nº 43.007. Pleito parcialmente deferido. Fornecimento da íntegra dos elementos apreendidos na Operação Spoofing. Reconhecimento, segundo o ordenamento jurídico nacional, com efeitos erga omnes, da imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do Acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht, e dos sistemas Drousys e My Web Day B, bem assim de todos os demais elementos que dele decorrem, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição. Pleito de acesso a acordos de colaboração e a elementos de prova reconhecidos como imprestáveis. Questão que deve ser submetida ao juízo natural do feito. Pedido estranho ao julgado cuja extensão de efeitos se busca. Ausência de identidade de situações. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Agravo ao qual se nega provimento. 1. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. Agravo ao qual se nega provimento. (Pet 12765 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2024 PUBLIC 30-09-2024)
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