JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.555

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 27.555, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental interposto após o prazo previsto no art. 317, caput, do RISTF. Agravo regimental não conhecido. (MS 27555 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 01-09-2015 PUBLIC 02-09-2015)
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