JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.558

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/09/2012
Data de publicação
18/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 631.558, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo regimental interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC c/c art. 317, caput, do RISTF. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (RE 631558 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
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