JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 125.003

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STF – HABEAS CORPUS 125.003, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

Habeas corpus. 2. Crime contra ordem tributária. 3. Denúncia que individualiza a conduta, descrevendo a contribuição da denunciada à ocultação dos administradores da pessoa jurídica e à prática de atos de gestão. 4. Justa causa. Paciente integrante dos quadros da sociedade. Elementos de prova indicando a conduta imputada. 5. Ordem denegada. Liminar revogada. (HC 125003, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 25-09-2015 PUBLIC 28-09-2015)
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