JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 37.322

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/05/2020
Data de publicação
19/06/2020

STF – RCL 37.322, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE ALGUNS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. 1. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas, com exceção das prisões cautelares decretadas e revogadas, expressamente, por este Relator no HC 180.497/TO. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 37322 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 37.751

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE TODOS OS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. 1. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de tod…

RCL 37.751

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 15/09/2020

EMENTA: : AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE TODOS OS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 37751 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-09-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 28-09-2020 PUBLIC 29-09-2020)

RCL 43.060

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. IMPROCEDÊNCIA. ANÁLISE DE MÉRITO FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO VIOLOU O ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE NO INQ. 4.435 AGR-QUARTO/DF. FATOS APRECIADOS PELA JUSTIÇA COMUM QUE NÃO GUARDAM RELAÇÃO COM CRIMES ELEITORAIS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 43060 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE M…

RCL 34.805

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2020

EMENTA: Penal e processo penal. Inquérito judicial. Crimes eleitorais conexos a crimes comuns. Competência da justiça eleitoral. Precedentes do stf. Inq 4435. Decisão do relator de remessa dos autos à justiça especializada. Arquivamento dos crimes eleitorais pelas instâncias inferiores, logo após o recebimento dos autos. Violação à autoridade da decisão proferida pelo STF. Empate na votação. Proclamação do resultado mais favorável à defesa, nos termos do art. 146, parágrafo ú…

RCL 36.131

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/09/2020

EMENTA: Penal. Processual penal. Agravo regimental em reclamação. Violação à autoridade da decisão proferida pelo STF no Inq. 4435 Agr-Quarto. Conhecimento da reclamação. Inobservância das diretrizes que resultaram na fixação da competência da justiça eleitoral. Indícios da práticas de crimes eleitorais conexos a crimes comuns. Provimento do agravo, com a remessa dos autos à Justiça Eleitoral no Distrito Federal. 1. O Plenário desta Corte estabeleceu, de forma objetiva, os cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.