- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2020
- Data de publicação
- 19/06/2020
STF – RCL 37.322, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 15/05/2020, p. 19/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ELEITORAL PARA VERIFICAR A POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE CRIMES COMUNS E CRIMES ELEITORAIS. PRESERVADA A VALIDADE DE ALGUNS ATOS E DECISÕES PROFERIDAS PELA JUSTIÇA COMUM. 1. Determinada a remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e decisões já proferidas, com exceção das prisões cautelares decretadas e revogadas, expressamente, por este Relator no HC 180.497/TO. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 37322 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 15-05-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 18-06-2020 PUBLIC 19-06-2020)
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