JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 685.053

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
08/05/2013

STF – ARE 685.053, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 18/10/2012, p. 08/05/2013

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DA BAHIA. PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE E DA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR. QUESTÃO CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o tema alusivo à percepção da Gratificação de Atividade e da Gratificação de Habilitação pelos Policiais Militares do Estado da Bahia não enseja a abertura da via extraordinária, dado que não prescinde do reexame da legislação infraconstitucional. Não havendo, em rigor, questão constitucional a ser apreciada por esta Suprema Corte, falta ao caso “elemento de configuração da própria repercussão geral”, conforme salientou a ministra Ellen Gracie, no julgamento da Repercussão Geral no RE 584.608. (ARE 685053 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 18-10-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-085 DIVULG 07-05-2013 PUBLIC 08-05-2013)
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