JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.850

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 800.850, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Razões do agravo não atacam os fundamento da decisão agravada. Incidência do Enunciado 287 da Súmula do STF. 3. Contagem de tempo diferenciado com aplicação do fator previdenciário. Matéria Infraconstitucional. Precedente: ARE-RG 748.444. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 800850 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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