JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 115.235

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 115.235, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

JÚRI – QUESITOS. A impugnação a quesito deve vir à balha na oportunidade revelada pelo inciso VIII do artigo 571 do Código de Processo Penal – “as do julgamento em plenário, em audiência ou em sessão do tribunal, logo depois de ocorrerem.” HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Fica prejudicado o habeas corpus voltado ao afastamento de custódia preventiva quando ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. (HC 115235, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
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