JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 170.407

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
14/07/2020

STF – HABEAS CORPUS 170.407, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 14/07/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO. Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. NULIDADE – JÚRI – QUESITO – OPORTUNIDADE. Vício concernente à quesitação há de ser veiculado após a leitura dos quesitos, sob pena de preclusão. (HC 170407, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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