JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 128.008

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STF – HABEAS CORPUS 128.008, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 06/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O instituto da supressão de instância há de ser tomado com reservas, em se tratando de impetração, na qual se tem parte única – o paciente, personificado pelo impetrante, que não pode ficar sem jurisdição. JÚRI – QUESITOS. Irregularidade na formulação de quesitos há de ser articulada na própria sessão de julgamento, sob pena de preclusão. (HC 128008, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-06-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-135 DIVULG 21-06-2017 PUBLIC 22-06-2017)
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