JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 136.023

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
31/08/2017

STF – HABEAS CORPUS 136.023, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 31/08/2017

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO ESPECIAL – PRONUNCIAMENTO. O habeas corpus é meio adequado a impugnar-se, sob alegação de constrangimento ilegal, pronunciamento formalizado por força de recurso especial. JÚRI – QUESITO. Defeito de quesitação há de ser veiculado tão logo haja a leitura dos quesitos, sob pena de preclusão. (HC 136023, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 30-08-2017 PUBLIC 31-08-2017)
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