JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.207

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
25/11/2015

STF – HABEAS CORPUS 114.207, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 25/11/2015

Ementa

TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI Nº 11.343/2006 – PERCENTAGEM – CUMPRIMENTO DA PENA – HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Estando a impetração direcionada a alcançar o percentual máximo de diminuição e modificação do regime de execução, o cumprimento da pena implica a perda de objeto. (HC 114207, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 24-11-2015 PUBLIC 25-11-2015)
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